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Tratado de Schengen

Novembro 3, 2010
Tratado de SchengenNada mais incômodo do que passar mal quando se está fora de casa. Num país estranho, então, pior ainda. Em geral, são distúrbios estomacais ou quedas. Daí ser tão importante contratar, no país de origem, um plano de assistência em viagem. Atualmente muitos países europeus exigem que o viajante, seja a turismo, negócios ou estudos, tenha um plano de assistência no valor de 30.000 euros.

O que é o Tratado de Schengen

O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras.Hoje, vinte e dois países da União Européia mais a Noruega, Islândia e Suíça fazem parte do Tratado de Schengen:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • República Checa
  • Dinamarca
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Itália
  • Letônia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Holanda
  • Polônia
  • Portugal
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • SuéciaBulgária, Chipre e Romênia ainda não são membros de pleno direito do Espaço Schengen pois ainda há controle nas fronteiras entre elas e do Espaço Schengen.O Reino Unido e a Irlanda optaram por manter os controles nas fronteiras com outros países da União Européia e, portanto, não pertencem ao Espaço Schengen, embora cooperem com os países do Tratado em questões policiais e judiciárias.

    Principais implicações para os cidadão não europeus

    Os cidadãos de países que não pertençam ao Tratado podem entrar e viajar no território Schengen por um período de até três meses, desde que cumpram as seguintes condições:

  • A posse de um documento de viagem válido
  • A posse de um visto de curta duração, se necessário
  • Serem capazes de demonstrar a finalidade da viagem
  • Terem posse de meios de subsistência suficientes para o período de permanência e para o regresso
  • Não serem listados no Sistema de Informação Schengen para efeitos de recusa de entrada
  • Não serem considerados uma ameaça à ordem pública ou segurança nacional para todos os países Schengen
  • Devem mostrar que estão de posse de seguro ou assistência de viagem válido para cobrir as despesas eventualmente decorrentes de um repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e / ou tratamento hospitalar de emergência válido com cobertura mínima de € 30.000 (veja o documento original, em inglês).
  • Para permanência maior de três meses é necessário um visto nacional de longa duração ou autorização de residência. Cabe a cada um dos países para definir as suas próprias necessidades.

    História

    O acordo foi originalmente assinado em 14 de junho de 1985 por cinco países (Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos). A assinatura do tratado ocorreu a bordo do barco Princesse Marie-Astrid no rio Mosela, próximo de Schengen, uma pequena localidade luxemburguesa na fronteira com França e Alemanha.

    Fonte: European Comission
    Links: Link 1 e Link 2
    Última visita: 2 de março de 2010

    O texto a seguir, em azul, tem como fonte o jornal “O Estado de São Paulo” de 7 de março de 2008 – link aqui.

    Veja as formalidades exigidas para a entrada na União Européia SÃO PAULO – A Comissão Européia de Turismo (CET), uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica, reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove Países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça. Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos países europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os países integrantes do Espaço Schengen (acordo internacional que determina os direitos dos cidadãos em viagens) são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.

    A isenção de visto, no entanto, não exime os turistas brasileiros do cumprimento de formalidades de entrada definidas no documento Schengen. São elas: passaporte com validade superior a 6 meses; bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias; comprovante de alojamento; seguro de saúde; comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada. Aos estrangeiros que não cumprem esses requisitos pode ser recusada ou dificultada a entrada no espaço Schengen. Embora as regras mencionadas sejam comuns a todos os Países integrantes do espaço Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros varia de país para país:

    ALEMANHA
    Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha. Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)

    ESPANHA
    Seguro de saúde: a Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanência em Espanha. Comprovante de meios financeiros: para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir: 300 Euros por cada entrada no País (em dinheiro ou “travelers cheques”, mais 50 euros por dia de permanência (em dinheiro ou “travelers cheques”).

    FRANÇA
    Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30.000 euros. Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 euros por dia. Este montante poderá descer para 35 euros por dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.

    ITÁLIA
    Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanência em Itália. Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias: 269,60 euros (quando a viagem dura de um a cinco dia), 44,93 euros por dia (quando a viagem é de seis a dez dias); 51,64 euros mais 36,67 euros por dia (quando a viagem durar de 11 a 20 dias); quando a viagem dura mais de 20 dias, 206,58 euros mais 27,89 euros por dia.

    PORTUGAL
    Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde . Um acordo bilateral assegura o antendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde brasileiro. Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Departamento de Relações Internacionais e Segurança Social (em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil , o passaporte e duas fotos 3×4. Comprovante de meios financeiros: para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir 75 euros por cada entrada no país e mais 40 euros por dia de permanência.

    DEMAIS PAÍSES
    Para todos os outros países europeus que não integram o Espaço Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada país para confirmar quais as formalidades de entrada.

    Qual a diferença entre Assistência Viagem e Seguro viagem?

    O seguro-viagem funciona mediante reembolso: primeiro você tem que desembolsar para ser ressarcido posteriormente, apresentando a documentação exigida pela seguradora, sujeitos a aprovação.Na Assistência Viagem, você utiliza a rede credenciada, conforme condições gerais do cartão, sem ônus, desde que os valores não ultrapassem os limites pré-estabelecidos pelo produto adquirido.

    A Assistência Viagem atua em três áreas principais:

    ÁREA MÉDICA: Esse tipo de assistência oferece serviços médicos emergenciais que incluem atendimento, internação, cirurgia, gastos com medicamentos em internação ou ambulatório, seguro de acidentes e indenização por morte, passagem de ida e volta em caso de morte de parente de primeiro grau, remoção ou repatriamento do viajante em caso de lesão ou doença, repatriação por enfermidade, acidente ou morte.

    ÁREA JURÍDICA: Essa cobertura fornece assistência jurídica e antecipação de fiança.

    GERAL: Essa modalidade tem serviços de busca e localização de bagagem, indenização por perda de bagagem, informações sobre vistos e passaportes, auxílio em caso de perda de documentos ou cartões de crédito, transmissão de mensagens urgentes, despesas de hotel por convalescença, segura de cancelamento de viagem (“no show”), passagem do viajante por sinistro em sua residência durante a viagem.

    Entenda a cobertura da Assistência Viagem

    Área médica

    • Assistência médica de emergência com internação e intervenções cirúrgicas: os valores máximos são determinados pelo tipo de plano escolhido e variam entre US$ 6 mil e US$ 100 mil
    • Gastos com medicamentos em internação ou ambulatório
    • Assistência odontológica de emergência
    • Seguro de acidentes pessoais e indenização por morte
    • Passagem de ida e volta para o segurado no caso de morte de parente de primeiro grau
    • Remoção ou repatriamento do segurado em caso de lesão ou doença
    • Repatriação por enfermidade, acidente ou morte

    Área jurídica

    • Assistência jurídica
    • Antecipação de fiança

    Geral

    • Serviço de busca e localização de bagagens e indenização por perda
    • Seguro-bagagem
    • Auxílio em caso de perda de documentos
    • Transmissão de mensagens urgentes
    • Despesas de hotel por convalescença

    Exclusões

    • Doenças preexistentes
    • Esportes radicais de alto risco
    • A Vital Card têm planos especiais para pessoas acima de 70 anos, nossos planos tem limite de idade até 90 anos sem cair as coberturas e sem aumentar as tarifas. www.viajarseguro.com.br
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